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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS compra mercadoria revenda- Simples Nacional

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:05

Bom dia!!!

Parece um pouco “batida” essa pergunta, mas ainda gera dúvida, uma empresa do simples localizada em SP nacional compra produtos da revenda (NCM 48194000) de uma empresa localizada em GO, conforme Portaria CAT 75/2011 e Art. 155 inciso XV-a do RICMS/SP a empresa do simples nacional tem recolher uma guia de icms dessa diferença de alíquota referente a entrada ?


Muito Obrigado!!!!!

Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 09:00

Danilo, bom dia!

Sim, será necessário o recolhimento do diferencial de alíquota.

“Art. 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

(...)

XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; D.O. 30-08-2007)

(...)

§ 6° - na hipótese do inciso XVI, o valor do imposto devido será calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, §1°, XIII). (Redação dada ao parágrafo ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; D.O. 03-04-2008).

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 10:19

Kaique perfeito, e se tratando desse caso dos estados de GO (12%) e SP(18%), faço Diferença de Alíquota entre os estados de 6% ? e também tem q fazer artilha proporcional entre os Estados de origem e destino ?

Muito Obrigado

Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:13

Danilo,

Correto recolherá os 6%. Em relação ao DIFAL:

Em razão da suspensão pelo Supremo Tribunal Federal – STF da Cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, o DIFAL instituído pela EC 87/2015 não aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Então entendo que não ocorrerá a partilha.

Espero ter ajudado!

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