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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Incentivo fiscal Zona da Mata

Neusa Costa

Neusa Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 08:34

Bom dia!
Saiu uma reportagem no Diário do Comércio sobre o RET - Regime Especial de Tributação na Zona da Mata, no qual a medida determina um incetivo fiscal de 2% no ICMS e prestação de serviços.
Alguém tem mais informações sobre este assunto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 20:34

Olha o link a seguir:

www.almg.gov.br

Seguem trechos:

Segundo relatado na reunião, enquanto a alíquota do ICMS em Minas é de cerca de 18%, no Rio, na região da divisa, é de apenas 2% - no restante daquele estado é de 3%. Já no Espírito Santo a alíquota seria de apenas 1%. Para complicar, o Executivo, desde o início do ano, por meio da edição de uma nova resolução sobre o tema, teria “congelado” a análise de novos pedidos do chamado Regime Especial de Tributação (RET).
“O Regime Especial de Tributação é, sim, um regime de exceção, pois não podemos tratar de maneira igual os desiguais. O decreto do governo anterior permitiu aos municípios mineiros perto da divisa lutarem em pé de igualdade com os do Rio de Janeiro, Estado que não obedece a lei e faz a guerra fiscal de maneira ilegal. Esse instrumento funcionou muito bem nos últimos anos”, ponderou o deputado Lafayette de Andrada.
“Mas essa nova resolução engavetou todos os processos até que seja criada uma normatização geral de diferimento de tributos. Isso vai exatamente na contramão daquilo que se deveria fazer neste momento. É um tiro de morte na economia da Zona da Mata”, completou o parlamentar.

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