Juliana
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia! Um funcionário trabalhou na empresa no período de 02/05/2017 a 01/11/2017 e a rescisão foi como pedido de demissão. Voltou a trabalhar na mesma empresa de 16/01/2018 a 02/07/2018, porém agora a rescisão foi como demissão. O problema é que quando fui gerar a multa rescisória observei que os depósitos de FGTS foram feitos com a data da opção em 02/05/2017, gerando um único saldo de FGTS dos dois períodos trabalhados. Agora como faço para separar esse pagamentos? Como a empresa tinha uma guia em aberto eu ja recolhi na opção certa, então agora o funcionário tem 02 contas.