x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 170

JULIANA

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:04

Bom dia! Um funcionário trabalhou na empresa no período de 02/05/2017 a 01/11/2017 e a rescisão foi como pedido de demissão. Voltou a trabalhar na mesma empresa de 16/01/2018 a 02/07/2018, porém agora a rescisão foi como demissão. O problema é que quando fui gerar a multa rescisória observei que os depósitos de FGTS foram feitos com a data da opção em 02/05/2017, gerando um único saldo de FGTS dos dois períodos trabalhados. Agora como faço para separar esse pagamentos? Como a empresa tinha uma guia em aberto eu ja recolhi na opção certa, então agora o funcionário tem 02 contas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.