Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidaderespostas 3
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Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeRafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Flavio Emerson Vilar de Almeida Bom dia,
Com relação a sua dúvida, é interessante verificar se em SP existe alguma isenção para a compra de Ativo Imobilizado, caso não tenha deve recolher o diferencial de alíquota.
Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Obrigado, Rafael Dias de Oliveira!
No caso, foi um Monitor.
Como ICMS nao foi destacado na nota, devo usar 12% - Aliquota interestadual (nao havendo incentivos fiscais)?
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Flavio Emerson Vilar de Almeida
Sim, deve utilizar a alíquota de 12% (interestadual) para cálculo do diferencial.
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