Rosemeire Pires Fontes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Colegas, boa tarde.
Estou tentando realizar uma operação, prevista na legislação de SP, porém não estou conseguindo a aprovação da Sefaz para emissão da NFe.
Trata-se de uma operação com uma construtora ( localizada RJ) com entrega em canteiro de obra ( SP), ou seja:
Fornecedor localizado em SP
Canteiro de obra localizado em SP
cliente localizado RJ
De acordo com resposta à consulta nº 1522/2013 (SP), na venda para adquirente com atividade de construção civil com entrega em canteiro de obra localizado em território paulista, aplica-se a alíquota interna 18%, e utiliza-se o CFOP referente a operação interna( iniciado com 5).
Porém ao tentar emitir a NFe nestas condições, gera a rejeição 521: CFOP Op Estad. e UF emit. difere da UF do destin. p/dest. contrib .ICMS.
Alguém do grupo já realizou essa operação ?
Obrigada.