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ECF - Registro Y540

JONAS

Jonas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:31

Boa tarde,

Procurei no fórum e não encontrei respostas para esta dúvida, tenho uma empresa que opta pelo lucro presumido e registra suas receitas utilizando-se das regras societárias (competência) e que emite suas notas fiscais em momento/período posterior ao reconhecimento contábil por diversas questões. Ex.: Órgão Público autoriza emissão da nota fiscal apenas quando possui recursos para realizar o referido pagamento.

O registro Y540 da ECF deverá demonstrar as receitas que estão sendo apresentadas nas contas contábeis (visão contábil) ou deverá apresentar a totalidade das receitas determinadas na base de cálculo dos impostos (igualando aos registros P)?

Obrigado.


Jonas.


José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:10

Jonas,

Veja que tua empresa segue o regime de competência para reconhecer as receitas. Logo, se essa receita é reconhecida na contabilidade, esse é o momento que servirá de base para os tributos, independente do momento que você emite nota fiscal.

Mas muito cuidado. Pois, é perigoso escriturar vendas normais sem a emissão dos respectivos documentos fiscais no mesmo período.

Na ECF, o registro Y540 deve refletir o que está demonstrado no bloco P.

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