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Rescisão art 484 A Clt

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:47

Boa tarde, estou fazendo uma rescisão de pedido de demissão com acordo, artigo 484 A da CLT, logo saiu saldo de salários, 13 e férias proporcionais, 1/3 de férias, mas não saiu a metade do aviso. Foi pedido de demissão dia 17/07, indenizado, logo a lei diz que nesse caso o funcionário tem direito à metade dos dias ou seja, 15 dias, mas não saiu. Estou correta? Tem o saldo de salário de 17 dias mais 15 dias da metade que fala a lei?

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 17:02

Boa Tarde Geane,

Ficou um pouco confusa a questão, a funcionária está dentro dos 90 dias de experiências e pediu demissão dentro desse prazo? E com quantos dias de antecedência do vencimento das experiência foi esse pedido?

Att Willian,

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:42

Contrato por prazo indeterminado. A duvida é quanto ao pagamento da metade do aviso indenizado. Se é o funcionário que pede demissão com aviso indenizado, ele tem direito à metade, ou não. Não recebe nada a mais, mas também não tem nenhum desconto de aviso.; quando é a empresa que propõe, há o pagamento dos 15 dias (metade do aviso indenizado)?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:01

Geane um bom dia!

No caso em tela se trata de rescisão por acordo e não pedido de demissão, sendo assim no seu sistema você deve informar que o motivo da rescisão é por acordo e não pedido como citado acima.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:09

Geane,

A lei não trata se é a empresa que está propondo a demissão ou o funcionário que está pedindo para sair.

É um acordo entre as partes. A lei diz que o funcionário vai receber 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS. Quanto as outras verbas, é o normal (integralidade).

Entende-se que não há desconto de 50% por parte do empregado, nesta modalidade.

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