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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construtora - Simples nacional

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:48

Boa tarde!

Considerando uma empresa atividade construtora, optante simples nacional, onde fornece assessoria ao cliente : pega o terro do cliente e constrói, fornecendo o material de construção, assessoria e a mão de obra . Como deve ser emitida a nota fiscal? em relação a prestação de serviços? A minha duvida se vai imitir a nota no valor total, incluído os matérias de construção utilizado e mão de obra? e se essa nota seria a de serviços ? pergunto assim pois ele também tem Inscrição Estadual, fiquei em duvida em relação ao material fornecido. Não há operação de revenda de material, ou lucro sobre o material fornecido.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:54

Renata,
Boa tarde!!
Com relação ao faturamento, normalmente ocorre uma nota a cada medição da obra. A nota de serviço compreende o valor da MOD e dos Materiais aplicados.
A nota fiscal sempre será de serviços, sendo que pode destacar o valor dos materiais aplicados naquela medição para a possível dedução da base do ISSQN e/ou até INSS/CPRB.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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