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Salário Por Comissão

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 16:57

Abraão Rocha Vanazzi,

A reforma trabalhista passou a prever que convenção ou acordo coletivo podem dispor sobre remuneração por produtividade, prevalecendo o que for acordado em relação à lei. Em razão disso, chegou-se a questionar se passou a ser admitido o salário exclusivamente pago por produtividade.

Embora ainda não exista uma resposta exata para essa questão, uma vez que ainda não há posição dos tribunais trabalhistas a respeito, o mais provável é que se entenda que continua sendo aplicada a determinação da Constituição Federal pela qual nenhum empregado pode receber valor inferior a um salário mínimo.

Nesse sentido, buscando conciliar o texto da reforma trabalhista com a Constituição Federal, a convenção ou acordo coletivo até poderia estabelecer o salário pago somente por produtividade, mas caso não fosse alcançado o valor do salário mínimo, o trabalhador teria direito à complementação até que se chegasse a essa quantia.

Atenciosamente,
Nathália

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