x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 395

PERD/COMP - Compensaçao

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 18:20

Caros colegas,

Tenho uma duvida a respeito das compensaçoes de PERD/COMP, minha empresa tem creditos de PIS, COFINS e CSLL da lei 10.833, porem assim como temos os creditos tenho tambem os debitos deste mesmos impostos, minha duvida e a seguinte: todo mes, quando uso esses creditos para compensar os debitos eu tenho que fazer PERD/COMP ou existe ja alguma outra declaraçao acessoria onde eu evidencie essa compensaçao?

Desde ja agradeço.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 08:56

Liliane Moraes, bom dia.

Só deverá ser entregue a PERDCOMP compensação quando em um determinado trimestre houver crédito das contribuições e a intenção de compensar estes valores com outros impostos, como por exemplo: IRPJ e CSLL (trimestral), retenções federais...

Referente a compensação dos débitos do PIS e COFINS com o crédito do mês (ou com crédito dos meses anteriores), basta a informação na EFD Contribuições.

As compensações devem estar devidamente registradas na EFD Contribuições e PERDCOMP compensação e ressarcimento. No que se refere a DCTF quando houver a compensação do PIS/COFINS com outros imposto via DCOMP de compensação os débitos compensados devem ser registrados sem a indicação da DCOMP compensação, pois a RFB efetuará o cruzamento de maneira automática, conforme determinado ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Espero ter ajudado e coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
André Madeira Babisk

André Madeira Babisk

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:48

Prezada Paula Bom Dia

No seu esclarecimento confesso que não sabia e gostaria de tirar uma duvida:

Onde na EFD contribuições eu devo informar as compensações e
O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2014 se refere a DCTF 2.5, para a DCTF 3.4 o Ato se mantem?

Grato.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:03

André Madeira Babisk,

Os registros de compensações na EFD devem ser efetuados no M100, M500, 1100 e 1500.

Sobre a DCTF ainda deve ser entregue assim, atualmente nosso débitos são compensados via DCOMP e ao registrarmos a DCTF não efetuamos nenhuma vinculação com a mesma, nosso conta corrente na RFB está limpo o que comprova que a RFB efetua tal cruzamento.

Se for do seu interesse pode mandar um e-mail para @Oculto, assim podemos conversar melhor sobre o assunto.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.