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Difal sobre entrada de nota fiscal emissor Simples Nacional

André Madeira Babisk

André Madeira Babisk

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 19:40

Prezados Boa Noite,

Caso alguém possa ajudar:

Comprei de outro estado produto para uso e consumo. A nota não tem destaque de ICMS nem ICMS ST.
A empresa emitente é Simples Nacional.
Neste caso devo fazer o recolhimento do DIFAL subtraindo a alíquota interna da alíquota interestadual, mesmo a Empresa Simples ter uma alíquota de ICMS diferenciada.
Ou não devo recolher o Difal nestes casos.

Grato

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:37

André Madeira Babisk, bom dia.

Primeiramente seria interessante verificar se o produto não tem ST.

No RS quando recebemos uma mercadoria de outra UF de empresas do Simples Nacional, no momento da apuração do DIFAL efetuamos o calculo como se a empresa fosse tributada normalmente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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