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Depreciação moto usada

Kevin Douglas

Kevin Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 22:22

Boa noite, Geovanni

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

1 - metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
2 - restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Lembrando que o para motos a taxa anual é de 25% a.a. (4 anos), ou seja, no seu caso seria metade da vida útil, tx de 50% a.a.

Mas dá uma olhada nesse tópico, tem uma explicação mais apurada:
www.contabeis.com.br

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