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Homologação na Nova Lei Trabalhista

João Carllos

João Carllos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:20

Prezados, Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:

Fiz uma rescisão trabalhista de um funcionário, porém o mesmo pediu urgência para receber o FGTS, no entanto para que ele pudesse agilizar o saque ficaria sem fazer a homologação no sindicato.
a pergunta é a seguinte: Nesse caso devo fazer alguma ressalva no TRCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho), no campo "155 Ressalvas" informando que o funcionário optou em não fazer homologação para que ele possa sacar o FGTS?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:26

João Carllos,

Bom dia!

Não é necessário fazer ressalva no TRCT, visto que com a vigência da Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista, empregado e empregador estarão desobrigados da homologação junto ao sindicato, podendo acordar em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

Atenciosamente,
Nathália

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