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Acordo ou pedido de demissão.

Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:26

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda dos colegas. No caso um colaborador tentou fazer um acordo, querendo se desligar da empresa. A empresa pode não aceitar o acordo e fazer essa rescisão a pedido? Não temos sindicato da categoria, se essa rescisão for feita a pedido, deve ser feita por meio de algum orgão?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:30

Nathana Araújo, bom dia.

A empresa pode sim não aceitar o acordo, ai se o colaborador quiser prosseguir com o desligamento então terá que ser feito o pedido de demissão, tanto quanto pode desistir, se for desejo do empregador tbm dispensa-lo ai compensa mais fechar o acordo.
A reforma trabalhista diz que não é mais necessário a homologação do sindicato.

Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:42


No caso, fazendo a pedido, o colaborador deverá fazer o aviso a próprio punho? A data do desligamento ficará a data que ela comunicou ou a data posterior ao exame demissional. Faz tempo que não faço rescisão a pedido, no que gerou muitas dúvidas.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:02

Nathana Araújo sim, fazer a carta a próprio punho. A data de rescisão será a que estiver na carta (caso ele não cumpra o aviso).
Não é necessário homologação, independente do tempo de serviço que ele possua.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:07

Nathana Araújo bom dia!

Se a rescisão se dê por pedido do empregado, a data do desligamento será a data da ciência da empresa caso o empregado não deseje cumprir o aviso trabalhado.

Caso o rescisão se dê por acordo, é aconselhável que o trabalhador faça carta tomando ciência que, não receberá o seguro desemprego, o fgts será sacado de forma proporcional 80%, e a multa será apenas 20%.

Quanto a homologação em sindicato a legislação tornou facultado, sendo assim é aconselhável verificar a nova cct, visto que a mesma pode trazes a obrigatoriedade novamente.

Fredson Lopes

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Nathana Araújo

Nathana Araújo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:36

Alison L. Araujo

Em relação ao pedido de demissão com o aviso trabalhado, no caso seriam 30 dias ou segue a regra dos 30 dias + 3 dias a cada ano trabalhado? No caso do indenizado, a empresa ainda pode requerer aos 30 dias como indenização, ainda está em vigência?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 11:57

Nathana Araújo,

No pedido de demissão não aplica-se a lei 12.506.

Já no aviso indenizado a pedido do empregado a empresa pode descontar o aviso.

Fredson Lopes

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