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Seguro Desemprego

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:13

Bom dia! Tenho a seguinte situação, empregado foi demitido em 31/05/2018, ainda não encaminhou o seguro desemprego, e tem um emprego em vista para iniciar em 01/08/2018, ele pode agora encaminhar o seguro desemprego ainda, e sacar duas parcelas ref ao período de 01/06/2018 até 31/07/2018? Caso este emprego se confirme e é demitido novamente depois de 6 meses ou 1 ano, este empregado terá direito de continuar a sacar as parcelas restantes que não sacou (3 parcelas) ou terá que neste caso ter a carência de 16 meses. Ou ainda se tiver o término de contrato de experiência, teria direito ao seguro desemprego depois se encaminhar/sacar agora estas duas parcelas?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 10:50

Ana Cláudia Lermen Juver bom dia!

Ele já deveria ter dado entrada no beneficio visto que o prazo é de 120 dias contado da data do desligamento, ainda hoje é aconselhável que o mesmo faça isso, o beneficio não é pago retroativamente, sendo assim após ele requerer o beneficio será agendado a data para recebimento da primeira parcela, caso ele venha a se empregar novamente não deve sacar possíveis parcelas que estiver disponível a partir da data de admissão, ele poderá retomar o recebimento das parcelas restantes caso seja desligado sem justa causa.

Fredson Lopes

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