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Segurados Empregados

Sarina Camila

Sarina Camila

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 12:12



Boa Tarde,

Pessoal,

Estava lendo no site do inss sobre licença maternidade, onde fala o seguinte:

Principais requisitos:
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

Alguém sabe me explicar para as situações de isenção quem são as pessoas que se encaixam em "SEGURADOS EMPREGADO"?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 12:56

Sarina, bom dia!

Isento são as empregadas assinadas em PJ/PF, essas não precisam ter um tempo de contribuição (carência) para dar entrada na licença, pois é a empresa que paga o salário maternidade a ela e desconta no INSS. Diferente das autônomas, que precisam ter 10 meses de contribuição anteriores a solicitação da licença maternidade.

Espero ter ajudado.

Sarina Camila

Sarina Camila

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:02

No caso de uma pessoa que está trabalhando em uma empresa que é MEI mas não estava registrada, então o empregador resolve assinar a carteira da funcionária já grávida de 7 meses, como fica essa situação?

Ela consegue a licença maternidade pelo INSS, dado que não tinha contribuições anteriores?

O empregador paga o salário maternidade e depois desconta nas guias de inss que o MEI PAGA?

A guia do mei é um valor baixo em torno de 53,00 , podem fazer os descontos caso ele pague os salários da licença?

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