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Licença Maternidade

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:16

Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente a licença maternidade, exemplo, um dentista tem registrado em seu cadastro de autônomo uma funcionária e ela está grávida, esse dentista é contribuinte individual, não retira pró-labore então teoricamente durante o período de licença dela, não teria de onde ser compensado o valor de INSS. Minha dúvida é, quem paga? O empregador autônomo ou o INSS?
Se puderem me ajudar agradeço..

Att Cristina Oliveira
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 21:05

Cristina Oliveira,



Recepcionista de clinica médica registrada no CEI do médico, sairá de licença maternidade, quem devera pagar o salário maternidade, é o médico (empregador), ou o INSS?

Esclarecemos primeiramente que o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS somente nos seguintes casos:

- afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;

- afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual (sócia), bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.

Desta forma, diante do caso em tela, ocorrendo o afastamento em licença maternidade da empregada, a pessoa física empregadora, equiparada a empresa (médico - CEI), efetuará o pagamento do salário maternidade e compensará, mediante dedução no ato do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de pagamento do benefício, através da SEFIP.

Base Legal; IN/INSS 45/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

RAFAELA TAMIRES MENEGUETTI

Rafaela Tamires Meneguetti

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:44

Cristina Oliveira

Durante os 4 meses de Licença Maternidade o empregador, no caso dentista, deverá efetuar o pagamento normalmente da guia GPS gerada através do SEFIP. Após esse período o empregador pode começar a descontar o total pago dos 4 meses nas próximas guias GPS.
Mas para isso você precisa ter um controle dos valores pagos para depois informar no SEFIP a compensação.

Espero ter ajudado!
Rafaela Meneguetti

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