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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Guedes Ambrosio

Felipe Guedes Ambrosio

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:03

Bom dia, foi levantada uma questão por um cliente nosso e não soube responder, gostaria da ajuda de vocês para entender sobre o assunto.

Esse cliente é uma empresa prestadora de serviço, a atividade dela é Vigilância que está enquadrada no anexo IV. Porém, essa cliente irá incluir uma atividade que será enquadrada no anexo V e está sujeita ao Fator R, para o serviço de Vigilância ela tem vários funcionários mas para a atividade nova ela terá de contratar alguém para essa função especifica. A questão é, contando todos os funcionários que ela tem daria os 28% do fator R tranquilamente por que a nota gerada para a atividade do anexo V será de valor pequeno, mas como os funcionários que ela já tem registrado não são para essa atividade especificamente, seria correto calcular a folha desses funcionários para ter o Fator R? Ou deve ser levado em conta apenas a folha do funcionário que será contratado para essa função?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:29

Felipe Guedes Ambrosio
Bom dia!

Para determinação da aplicação da regra de 28% para tributação no Anexo V ou III do simples nacional, para efeitos de folha de salários, deverá compreender todo o montante apurado no mês, independente das atividades exercidas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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