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Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:12

Bom dia pessoal!

Um motorista foi demitido neste mês (Julho/2018), porém o mesmo pediu para dispensá-lo do aviso prévio, a empresa dispensará sem cobrar nenhum tipo de multa.
Porém o dissídio dos motorista seria em Setembro/2018, no entanto ele não poderia ser demitido em agosto, um mês antes do dissidio (que seria a data de saída, caso ele cumprisse o aviso)

Minha dúvida é: Ele pedindo a dispensa, saindo em Julho, a empresa ainda sim deverá pagar a multa indenizatória?

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 10:16

Fernanda Medeiros da Silva bom dia!

Se a empresa demitir o trabalhador e a data fim do contrato recair nos 30 dias que antecede a data base observando a projeção do aviso, a empresa tem que paga o valor correspondente a um salário do trabalhador em favor do mesmo. Em caso de pedido de demissão não se aplica.

Fredson Lopes

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