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FGTS e INSS sem pgto

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:21

Olá, pessoal.

Em relação a FGTS, o empregador que já não paga há algum tempo e vai demitir o funcionário, pode pagar estes valores por fora?
E os valores que já foram pagos e estão na conta do funcionário?
Como pode ser feito este procedimento?
Com empregados domésticos também.

E em relação ao INSS, o ideal é que o empregador pague as competências que não foram sanadas, para não ser prejudicial ao funcionário.
O não pagamento acarreta o que para a empresa?

Preciso muito dessas informações!!!
Obrigada desde já.

RAFAELA TAMIRES MENEGUETTI

Rafaela Tamires Meneguetti

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:38

Valéria Onorato

Respondendo a suas perguntas:

1- Em relação a FGTS, o empregador que já não paga há algum tempo e vai demitir o funcionário, pode pagar estes valores por fora?
R: Sim, você vai ter que gerar as guias no programa SEFIP, é só colocar a competência que não foi paga, clicar em FGTS em atraso e colocar a data de vencimento escolhida. O próprio programa calcula o valor dos juros.
Referente a domésticas não vou conseguir auxiliar!

2- E os valores que já foram pagos e estão na conta do funcionário?
R: Não vai interferir em nada.

Espero ter ajudado!
Rafaela Meneguetti.

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