Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Olá, pessoal.
Em relação a FGTS, o empregador que já não paga há algum tempo e vai demitir o funcionário, pode pagar estes valores por fora?
E os valores que já foram pagos e estão na conta do funcionário?
Como pode ser feito este procedimento?
Com empregados domésticos também.
E em relação ao INSS, o ideal é que o empregador pague as competências que não foram sanadas, para não ser prejudicial ao funcionário.
O não pagamento acarreta o que para a empresa?
Preciso muito dessas informações!!!
Obrigada desde já.