Oi Junia,
Obrigada por seu retorno. O grande impasse é que como ele já recolheu o INSS pelo teto todo esse tempo, teoricamente a parte correspondente ao INSS do MEI não é devida. Se ele pagar terá direito à restituição, seria isso?
Solução de Consulta nº 258 - Cosit
Data 26 de maio de 2017
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). EXERCÍCIO
CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELO
RGPS. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os
segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no
caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor
Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de
previdência.
O procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971,
de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como
segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de
contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte
individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já
contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado
do RGPS, inclusive como empregado.
Legislação: CF/88, art.146, inciso III, alínea “d”, art.201, §§12 e 13; Lei
Complementar nº 123, de 2006, art.18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991,
art.21, §2º, inciso II, aliena “a”, art.28, inciso III e §5º; Instrução
Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 78, §5º e art. 67.