Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 279

MEI com dívida

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:36

Boa Tarde, tenho um cliente que tem um MEI onde ele não fatura nada. Ele abriu o MEI e logo arrumou emprego. Todos esses anos (desde 2012) nunca recolheu nenhum DAS nem entregou a Declaração. Ele alega que "esqueceu" que tinha MEI. O fato é que ele contribui todos esse tempo pelo teto do INSS. Ele quer saber se mesmo assim precisa pagar esses DAS em aberto ou se pode proceder com a baixa do CNPJ do MEI, pagando as multas por atraso na declaração e assim "zerar" tudo?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:15

Renata Silva
boa tarde,

vc pode ate baixar o mei mas os debitos serao cobrados no cpf do seu cliente,
o debito desses anos todos nao ira zerar, se nao for pago

aconselho que faca as declaracoes de todos os anos, baixe o mei e faca um parcelamento.
depois de baixado vc pode parcelar,

tem que ser nessa sequencia, caso contrario se fizer o parcelamento antes, e depois baixar perde-se o parcelamento.


att


junia

Junia Meireles
Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:26

Oi Junia,

Obrigada por seu retorno. O grande impasse é que como ele já recolheu o INSS pelo teto todo esse tempo, teoricamente a parte correspondente ao INSS do MEI não é devida. Se ele pagar terá direito à restituição, seria isso?

Solução de Consulta nº 258 - Cosit
Data 26 de maio de 2017
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). EXERCÍCIO
CONCOMITANTE DE OUTRAS ATIVIDADES ABRANGIDAS PELO
RGPS. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O limite máximo de salário de contribuição é aplicável a todos os
segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive no
caso de exercício concomitante de atividade de Microempreendedor
Individual (MEI) e outras atividades abrangidas por este regime de
previdência.
O procedimento previsto no §5º do art. 78 e no art. 67 da IN RFB nº 971,
de 2009, que prevê a possibilidade de solicitar ajuste na contribuição como
segurado empregado, para observar o limite máximo do salário de
contribuição, não é aplicável ao MEI, dada sua situação tributária peculiar.
Até que seja implementado procedimento específico, o contribuinte
individual MEI pode pedir a restituição de sua contribuição quando já
contribui sobre o limite máximo do salário de contribuição como segurado
do RGPS, inclusive como empregado.
Legislação: CF/88, art.146, inciso III, alínea “d”, art.201, §§12 e 13; Lei
Complementar nº 123, de 2006, art.18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991,
art.21, §2º, inciso II, aliena “a”, art.28, inciso III e §5º; Instrução
Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 78, §5º e art. 67.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.