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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de bilhete de transporte pela internet com taxa de serviço - tributação

Leidiane Fonseca

Leidiane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 13:25

Olá, colegas!
Me deem uma luz...
A empresa A faz transporte de veículos. Contratou a empresa B para vender os bilhetes de passagem pela internet. Sendo assim, B cobra uma taxa de 12% sobre o valor da passagem, nesse caso, a passagem é R$ 70,00 e taxa R$ 8,40, creditados na conta de B.
B por sua vez repassa a A o valor da passagem (70,00) e posteriormente emite nota de serviço a título de comissão no valor da taxa cobrada (8,40). A então emite conhecimento de transporte ao cliente, descriminando o valor da passagem e o valor da taxa, mas na base de calculo do ICMS utiliza apenas o valor da passagem (70,00).
1. Isso é correto?
2. Como fica a tributação dessa taxa?
3 . Seria necessário emitir nota de serviço por ela? E nesse caso quem emitiria, A ou B?

Att,
Leidiane Fonseca


Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano!
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 julho 2018 | 17:01

Colega a empresa B, conforme seu relato, visto que ela recebe as comissoes sobre vendas, logo ela emite a NFS. tributada pelo ISS, e a empresa A tributa pelo valor da passagem pelo ICMS -transportes, verificar sempre a legislaçao Municipal e Estadual a respeito, pois elas divergem em alguns estados e municipios.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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