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Dctf - Entrega em atraso de empresa sem movimentação

Leandro Gonçalves

Leandro Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:20

Prezados(as), boa tarde.

Estou com um problema, até meio que bizarro, trabalho em orgão publico e tenho a seguinte situação.

O orgão necessita entregar a DCTF em branco, pois não há movimentação do mesmo.

O problema é: os meses de janeiro a dezembro de 2017 foram TODOS entregues em branco no mês de janeiro de 2018.

Ou seja, foram geradas multas de todos esses meses.

Minha duvida é, consigo reverter essa situação e pagar apenas o referente a de janeiro? Preciso pagar a multa e só depois consigo a restituição?

Desde já agradeço a todos.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 00:36



Meu caso Amigo, dificilmente irá conseguir reverter isso.

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

FiguraMarcador de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

FiguraMarcador de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Leandro Gonçalves

Leandro Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 08:07

Mas nesse caso, olha o que aconteceu.

Ele entregou em janeiro de 2018 as declarações de jan17 a dez17, e simplesmente não recolheu a multa (que no caso teria que ser de todos os meses), passado o tempo, obviamente deu problema e vimos que agora a empresa está com um débito de R$5500,00.

Isso porque além de terem sido entregues com atraso, era desnecessário a entrega das DCTF's de FEV a DEZ (ja que todas são em branco).

Não tem como eu recuperar esse valor de FEV a DEZ?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 21:17



Infelizmente nao meu amigo, o erro foi interno logo a receita dificilmente irá aceitar, tenta ligar para a receita ou agendar um horario com o auditor na delagacia e explicar a situação, talvez eles possam dar uma luz para voce.

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