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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida: Minha atividade está sujeita ao Fator R (Anexo III ou V)?

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 17:10

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma empresa com o CNAE 63.19-4/00 (Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet), optante pelo Simples, que está enquadrada no Anexo III desde 2014. Com as novas mudanças no Simples Nacional, minha empresa ainda pode ser tributada de acordo com o Anexo III como sempre foi, ou passará a ser tributada pelo Anexo V caso o fator R seja menor do que 28%?
Pesquisei em diversos lugares, mas não consegui chegar a uma conclusão. Já conversei com o meu contador, mas não chegamos a um entendimento ainda. A meu ver, minha empresa continua sendo tributada da mesma forma como foi nos anos anteriores, no Anexo III, sem levar em conta o fator R.
Qualquer opinião sobre o assunto será muito bem-vinda.

Muito obrigado

ROSANA PASSONI

Rosana Passoni

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 13:53

Boa tarde, segue abaixo a consulta referente ao CNAE-63.19/4-00.


Atividade: 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
Operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
Páginas de entretenimento (jogos) na internet, exceto jogos de azar
Páginas de publicidade na internet
Acesso a programas na internet
Serviços de e-mail

]Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006


Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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