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Pensão Alimentícia e FGTS

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 18:49

Pessoal, boa noite!

Preciso calcular uma rescisão mas não sei como fazer. O funcionário tem desconto de pensão e o mesmo solicitou desligamento da empresa.

No Ofício de Pensão veio assim:

Deverá ser descontado 20% dos rendimentos líquidos, ganhos brutos menos descontos obrigatórios, acrescida das cotas de salário-família, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, descontada em folha de pagamento.

Na hipótese da rescisão de contrato de trabalho deverá ser descontado das verbas rescisórias, a título de pensão alimentícia, o mesmo percentual, bem como FGTS e PIS.

Como ficará esse desconto de pensão na rescisão? E em relação ao FGTS, já que esse ficará retido, como fica?

Os descontos tem que aparecer no TRCT separados? Ex: pensão sobre dias trabalhados... pensão sobre décimo terceiro... pensão sobre férias... Ou posso colocar o desconto em apenas um evento?

Li também em outro tópico que a empresa precisa encaminhar um ofício para onde tramitou o processo referente à pensão alimentícia, informando que não há mais o vínculo de emprego, por consequência, não terá mais como descontar e repassar os valores dos descontos de pensão alimentícia. Isso procede?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:41

Ediane, bom dia.
Sim, terá que discriminar a pensão para cada verba
- Ferias
- Décimo Terceiro
- Salário

Como ele está pedindo demissão, então não haverá Pensão sobre o FGTS, afinal ele não sacará.

A pensão precisa ser informada separadamente, isso por causa da tributação do I.Renda, onde verbas indenizatorias não tem I.Renda, mas o salario, horas extras e outros incide o I.Renda e a Pensão e abatida.

Sim, deverá informar ao Juiz(a) sobre o desligamento (pedido de demissão) do ex-empregado, para que a mesma(justiça) possa tomar as devidas providencias, ok.

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