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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Associação Produtor rural Comercializando

CLEUTON ASSIS DOS SANTOS

Cleuton Assis dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:32

Exposto I : Uma associação de pequenos produtores rurais, que adquiriu sua inscrição estadual para comercializar os produtos de seus associados (leite), assim será o procedimento: produtor deposita o leite no tanque da associação, associação vende este produto para a cooperativa, apos descontar as compras feitas na cooperativa, ela paga para a associação o liquido, a associação repassa para cada associado o seu valor correspondente.

A saida deste dinheiro será registrado com uma nota fiscal de saida? Qual a tributação desta operação?

E na esfera federal como proceder?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 19:29

Boa noite Cleuton Assis dos Santos!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, confesso que tenho casos aqui em Guarda-Mor exatamente idênticos à este seu, visto que é muito comum nesta nossa região a criação deste tipo de Associação de pequenos produtores rurais, a fim de conseguirem melhores condições de comercialização de seus produtos e redução de custos na compra de insumos.

O Capítulo XX, Anexo IX do RICMS/MG/2002 trata das Operações Relativas ao Leite Fresco e, seu Artigo 207 estabelece que o ICMS referente às saídas do leite fresco será diferido para o momento em que houver a saída (dentre outros) do produto resultante de sua industrialização.
Isto quer dizer que, a saída do leite fresco do produtor rural para a associação e, desta para a indústria (ou cooperativa), terão a cobrança do ICMS diferidas para a saída de sua industrialização.

Já em relação à emissão de documentos fiscais, o Artigo 211 desta mesma base legal dispensa a emissão de Nota Fiscal na saída de leite do produtor rural para a associação, desde que o transporte seja feito pelo próprio produtor rural ou por "transportador munido de credenciamento fornecido pelo destinatário e visado pela Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, para, em seu nome, recolher o leite nos postos de entrega" e, também é dispensada a emissão da Nota Fiscal na saída do leite da Associação para a indústria (ou cooperativa) - inciso II, § 1º, Artigo 211, Anexo IX do RICMS/MG/2002.

O § 3º desta mesma base legal dispensa a associação de efetuar a inscrição estadual, de emissão de Notas Fiscais e registro de Livros Fiscais, devendo apenas informar à indústria (ou cooperativa) "os dados relativos ao leite recebido de cada produtor para preenchimento da nota fiscal global".


Em relação aos tributos federais, você poderá fazer uma pesquisa na sala de Legislação Federal, visto que esta sala (a qual foi postado esta sua dúvida) trata apenas de assuntos Estaduais e Municipais (ICMS, ISS, Notas Fiscais, etc.).


Bons estudos e tenha uma ótima noite!


PS.: Estou elaborando um pequeno "Estudo Tributário" sobre a tributação deste tipo de associação e, assim que estiver pronto, vou colocar no Fórum Contábeis.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 17:58

Prezados Boa tarde,

Somos uma Associação Esportiva, um Clube, enquadrado pela legislação federal na categoria de "imunes e isentas". Na esfera estadual somos tributados pelo ICMS na categoria dos 4% sobre a receita bruta do faturamento oriundo da venda de alimentos e bebidas(bares e restaurantes). O Clube possui espaços internos que são alugados para pessoas fisicas e juridicas para realização de eventos. Já consultamos a Lei 116 e o decreto estadual 10.514 - Rio de Janeiro que trata da hipotese de não incidência do imposto mas não ficou claro quanto ao "Aluguel" de seus espaços internos.

Desde já agradecemos a atenção e qualquer ajuda no sentido de esclarecer nosso enquadramento ou não como contribuinte do ISS-RJ em virtude do aluguel cobrado de terceiros.

Grato
Luciano

RICARDO CREPALDI

Ricardo Crepaldi

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Geral
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 15:27

Boa Tarde a Todos,
Sr. Wilson,
Gostaria de receber esse Estudo Tributário, caso o Sr. permita.

Tenho duas associações de produtores rurais aqui da região, com prospecção de mais clientes desse tipo.

CREPALDI
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 19:23

Boa noite Ricardo Crepaldi!


Com esta correria do dia-a-dia, confesso à você que ainda não terminei o meu estudo mas, assim que finalizar, irei postar aqui para análise dos amigos.

Agora, nada impede que já iniciemos um debate aqui (no Fórum Contábeis) sobre este assunto, ao invés de trocar conhecimento por e-mail, como você havia solicitado em sua mensagem.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rômulo Nogueira

Rômulo Nogueira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:20

Boa noite

Fui procurado para fazer um trabalho de alteração estatutária para uma associação de produtores rurais. Esta associação comercializa produtos agrícolas para escolas da região e emite Nota Fiscal Modelo 1. Todavia, para que o DBE seja emitido ela terá que regularizar sua situação na SEFAZ.

Presentemente, sua situação cadastral na SEFAZ é "Não habilitado". Após consulta no SIARE, percebemos que está sendo exigida a entrega de DAPI em 4 meses pela receita estadual.

O que deve ser considerado para fazer estas DAPIs?

Desde já agradeço.

Davi Fantuzzi Lucas

Davi Fantuzzi Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:26

Pessoal estou com uma dúvida e gostaria do apoio de vcs.
Vamos lá...

Segundo art. 53 do Código Civil Brasileiro, “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não ECONÔMICOS”.
No entanto agente sabe que na prática muitas vezes as associações são usadas por muitos grupos de agricultores para comercializar produtos, principalmente através de políticas públicas como PAA e PNAE.

Em tese a receita gerada deveria ser revertida em benefício da própria associação visando à melhoria de sua atividade, mas na prática se a associação comercializa 800 mil através do PAA, o que acontece é que é repassado aos agricultores o valor referente a suas vendas...

A questão é: Do ponto de vista legal, o que respalda esse repasse da Associação para o associado referente ao que ele vendeu através dela?
Do ponto de vista contábil, como isso aparece nas contas da Associação?

Espero que possam me ajudar.
É uma coisa que vejo o tempo todo por ai e que não sei como se dá na prática e preciso de repostas.

Abração a tod@s

Ana Flávia Souza de Oliveira

Ana Flávia Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:25

Wilson Fernando de A. Fortunato


Bom dia, Wilson.

E quanto às operações de venda de leite de associados pessoa física a cooperativa no Estado de Goiás? Já pesquisei no site da SEFAZ, mas não achei nada que sanasse a minha dúvida. Desde já agradeço. o/ Wilson Fernando de A. Fortunato

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