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EFD contribuições

Gilda Félix

Gilda Félix

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 23:13


Me surgiu uma dúvida o se não for atrapalhar o Sr poderia me ajudar?
Achei de uma empresa do lucro real créditos de PIS e COFINS de 2015, pois bem eu tenho que retificar o EFD contribuições para incluir esses créditos e vim trazendo ele até o presente momento?
Eu tenho que colocar esses créditos no bloco F, modificar o meu bloco M e colocar esses créditos no 1100 e 1500 ?
E quais outras obrigações acessórias eu tenho que retificar ou fazer?

Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:22

Olá Gilda,

É uma excelente pergunta.
Eu vejo duas opções:

Uma é exatamente a que você sugeriu, retificar a EFD desde o início de quando teve os créditos que não foram informados(nem utilizados) e vir retificando todos os meses até o atual, informando os saldos dos créditos, e utilizações dos mesmos.

A outra é começar a utilizar o crédito que você calculou(e que ainda não foram utilizados) a partir de agora. Informando(no Registro 1100 e 1500) corretamente o mês que cada um foi gerado.

Acredito que a escolha vai depender da necessidade da sua utilização desses créditos, se tem PIS e COFINS que não foram pagos e você quer utilizar os créditos, ou apenas para não perdê-los, passar a utilizá-los a partir de agora. Creio que as duas formas são lícitas.

Se você informou DCTF com pagamentos de PIS e COFINS e ao retificar as EFD suspendam os débitos, então as DCTFs também precisam ser retificadas.

Lembrando que eles podem ser utilizados por até 5 anos, no máximo.

Espero ter colaborado.

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