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Retificação ECD e ECF

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 11:59

Junior,

O Decreto no 8.683/2016 também estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Considerando que tua ECD está "autenticada", o processo de "retificação" deve seguir as orientações da Instrução Normativa nº 1.774/2017.

O dispositivo menciona que:

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Quer dizer que, primeiro deve-se verificar se é possível a correção via lançamento contábil em período posterior, caso contrário poderá proceder com a substituição.

Contudo, temos uma ressalva:

§4º Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente

Perceba, que dependendo do que vai ser alterado na ECD de 2014, você teria de substituir todas as ECD's e ECF's subsequentes, pois, uma tem relação com os saldos da outra...

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:17

Sr. Jose Carlos , primeiramente muito obrigado pelas informações e pela ajuda.

Sou novo na area, e me desculpe por perguntas basicas como esta.

Qual a definição de lançamentos extemporaneos ?

Como eu efetuo estes lançamentos ?

Muito obrigado

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:23

No período de 2014 foi lançado uma amortização de ágio nos investimentos no valor de 24MM, além de alguns pequenos ajustes em algumas contas . Foi recomendação da Auditoria, pois a mesma esta revendo os papeis desde de 2014, porem ainda não finalizou.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:09

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Quer dizer que, primeiro deve-se verificar se é possível a correção via lançamento contábil em período posterior, caso contrário poderá proceder com a substituição.

Contudo, temos uma ressalva:

§4º Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

acima descrito , fiquei com duvidas, se no art 7 acima, esta escrito: se for erros que não possam ser corrigidos por lançtos extemp. que poderá proceder a substituição e no §4º diz que o prazo é ate a entrega da ecd do ano subsequente.

o que eu entendi é que caso seja necessario fazer substituição por erro pode ser feita, MAS O PRAZO É ATE A DATA DA ENTREGA DA ECD POSTERIOR(ANO SEGUINTE) é isso??

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:11

Bom dia!
Entreguei a ECD de 2018 de uma empresa do Lucro presumido, porém hoje contabilizando os pagamentos de alguns impostos da competência 12/2018, verifiquei que não foi contabilizado (provisionado)  os impostos de PIS/COFINS/IRPJ e CSLL, neste caso preciso fazer a substituição da ECD ou posso fazer lançamentos extemporâneos no ano de 2.019 e como contabilizar?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 13:38

Conforme o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) são automaticamente autenticados no momento da transmissão e o recebido da transmissão é o comprovante de autenticação.Com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 12 de dezembro de 2016, posteriormente substituído pelo ADE COFIS nº 29, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), e da Instrução Normativa RFB nº 1679, de 27 de dezembro de 2016, que também trata da ECD, foi regulamentada a substituição da ECD. Consolidando as informações1. ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: são autenticadas no momento da
transmissão.2. ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: são autenticadas, exceto se estiverem“sob exigência” ou “indeferidas”.Se estivem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD
substituta.3. O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.Só poderão ser substituídos os livros que contenham erros os quais não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.  Como substituir?A empresa deverá preencher o registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD), detalhando os erros que motivaram à substituição. Esse termo deve ser entregue juntamente com a escrituração substituta e conterá:I - Identificação da escrituração substituída;II - Descrição, nos mínimos detalhes, dos erros;III - Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro fordecorrência necessária de outro erro já discriminado;IV - Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas
escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de
uma delas. Quem assina o Termo de Verificação?Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta – Quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis. Exemplos: correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários etc.Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador – Quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente.Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente - Quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.Importante: Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação. São nulas as alterações que não decorram do Termo de Verificação.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 14:41

A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000.

eu acredito que vc pode fazer lançamento extemporâneo, provisionando os impostos.

por favor lei os itens 31 a 36 da ITG 2000, para ver qual sua opinião e dar retorno aqui.

vamos tb torcer para mais algum colega dar parecer sobre o assunto.

abs

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:12

Edson, li a lei os itens 31 a 36 da ITG 2000 e meu entendimento foi fazer os lançamentos extemporâneos - item 36:

Retificação de lançamento contábil 

31.        Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro
realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por
meio de:
a)        estorno;
b)        transferência;e
c)       complementação. 
32.         Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar
o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem. 
33.         O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o
totalmente. 
34.        Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta
indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para
a conta adequada. 
35.        Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar,
aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
36.         Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus
históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro
extemporâneo. 

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:26

Denise, concordo eu faria o mesmo.

aproveitando nosso contato, vc ja teve que fazer alterações de vinculações entre as contas societárias com as contas referenciais de um exercício para outro?

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 18:20

José Carlos,

Neste caso teríamos que enviar uma nova escrituração?
Pergunto isso porque tivemos 2 livros, porém na hora da retificação foi feita com erro. Dependemos do ECD pra retificar a ECF.

Marcos Erickson Sant'Anna

Marcos Erickson Sant'anna

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:23

Bom dia! Estou com o mesmo problema, precisa retificar uma ECD de 2014 pois sem retificá-la não consigo fazer a alteração na ECF.
O prazo para retificação da ECD está claro, mas aparentemente prejudica meu prazo decadencial pois a ECF está vinculada a ela.

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 15:30

Jose Carlos Barbosa Pereira, boa tarde.

Gostaria de saber se você já conseguiu ou já viu solução para a retificação de uma ECF, cuja ECD retificada não foi aceita pela RFB devido prazo expirado?

Preciso de uma dica para revolver essa situação...

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 09:27

Bom dia meus amigos,

Perdão por me manifestar só agora... depois de afastado do trabalho interno devido pandemia, agora que estou me atualizando nos grupos que faço parte.

Infelizmente, não obtive solução para a ECD nos casos citados acima. O que fiz para contornar a situação foi retificar as ECD´s que estavam dentro do prazo. Felizmente para a primeira que retifiquei, só deu advertência acerca dos saldos iniciais (acredito até que com as novas atualizações seja até mais difícil validar uma retificação como essa que fiz).

Já as ECF`s , eu só aproveitei os dados iniciais das ECDs recuperadas não trazendo os saldos de balanço e DRE.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 07:46

Bom dia!

Fizemos uma ECD referente ao ano de 2019 de uma empresa Lucro Presumido
que apura por trimestre, foi entregue na data de ontem e
consequentemente autenticada.
Hoje estávamos arquivando os documentos pertinentes ao período e detectamos um erro grave.
Nos 3 primeiros trimestres não tivemos problemas.
Mas no último trimestre na apuração de resultados o sistema não puxou o
valor das receitas da atividade do mês de novembro/2019 aproximadamente
R$ 1.527.000,00.
Isso agora vai impactar nos saldos...
A ECF desta empresa também foi transmitida na data de ontem...
O último (4º) trimestre ficou com o valor de Receita errado... o imposto
apurado também está errado... (neste último a empresa ainda nem efetuou
o pagamento pois vem enfrentando problemas financeiros)
A minha dúvida é se posso substituir esta ECD e retificar a ECF, mesmo
com a consequência de impactar diferenças nas demonstrações contábeis e
no balanço patrimonial do trimestre (RECEITA BRUTA APURADA, PREJUÍZO
ACUMULADO, LUCROS DO PERÍODO), essas contas serão afetadas.
Assim mesmo eu posso substituir a ECD e retificar a ECF?

E se caso não possa substituir a ECD nem retificar a ECF, posso então
fazer um lançamento extemporâneo na contabilidade do ano de 2020, como
seria realizado este lançamento?

Lu Magnino
Élidir

Élidir

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 11:26

Ola, estou com o mesmo problema, o saldo das contas de 2020 foram enviados incorretamente, então o inicio de 2021 não bate com o final de 2020, estou tentando enviar a substituta de 2020 para conseguir enviar a de 2021, porém a de 2020 está fora do prazo, erro NEG:68. Alguém pode me ajudar dizendo uma outra forma para eu conseguir enviar a de 2021. 

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 15 julho 2022 | 16:26

Élidir

De fato não tem mais como substituir, é necessario acertar com os saldos que fora encerrado e lançar como ajuste extemporâneo para que o saldo fique correto e retificar a ECF 2020 com saldos certos justificando a diferença!

Qualquer duvida fico a disposição!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619

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