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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de faturamento Simples Nacional

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:01


Pessoal, bom dia!

Trabalho em uma empresa do Simples Nacional, Industria e Comercio, estou com dúvida quanto limite de faturamento ser até R$ 4,8 milhões.

Se eu faturar no ano por exemplo 3.700.000,00 minha apuração continua normal dentro do DAS?

Ou a forma de apuração muda?

Se eu ultrapassar 3.600.000,00 saiu do SN?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:46

Isabele

são dois valores ( sub limite e limite )
os sublimites são de r$ 1.800.000,00 e 3.600.000,00 ( cada estado define o valor , mas tem q ser um desses )

esse valores definem que caso o faturamento NO ANO seja acima disso, no ano seguinte a empresa recolherá o ISS e o ICMS pelo regime normal


já o limite dos R$ 4.800.000,00 ( NO ANO ) define se a empresa continuará ou não no simples nacional , acima disso o pedido de EXCLUSÃO é obrigatório.

a empresa até pode faturar menos que isso e solicitar por opção a ida para o regime normal

Márlus


Claides Moretti

Claides Moretti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 13:19

Boa tarde

alguns estados e municípios o valor é 3.600.000,00 e federal é 4.800.000,00.

Se ultrapassar no ano os 3.600.000,00 no ano seguinte estará fora do simples nacional no estado e no município, mas pode continuar no Federal.

Se ultrapassar 3.600.000,00 + 20% = 4.320.000,00, estará fora do simples estadual e municipal no mês seguinte.

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