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Dúvida sobre TEF e MFE estado do Ceará

MARCOS GILSON SILVEIRA FILHO

Marcos Gilson Silveira Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:28

Boa tarde amigos, estou com uma dúvida na utilização do TEF com o MFE (módulo fiscal eletrônico) no estado do Ceará. A dúvida é a seguinte: vamos supor que, um cliente compra um produto e um serviço, e paga tudo com o mesmo cartão de crédito, nessa situação como o MFE irá gerar o Cupom Fiscal Eletrônico? Ele gerará dois cupons fiscais eletrônicos (um de serviço e outro de produto)? Ou irá gerar somente um Cupom Fiscal Eletrônico com o valor do produto e do serviço somados?
Vale ressaltar que o cliente só irá passar o cartão de crédito somente uma vez.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 18:57

Ocorre o fato gerador do ICMS quando mercadoria e serviço ocorrem no mesmo instante, conforme art. 3º, V e VI, RICMS/CE:

"Art. 3º Ocorre o fato gerador do ICMS no momento:
...
V - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
...
VI - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, com indicação expressa de incidência do ICMS, como definida em lei complementar, a saber:
...".

Portanto, é um único documento fiscal! E conforme art. 25, IV, mesmo RICMS/CE, a base de cálculo compreende o valor dos produtos e dos serviços.

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