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Cálculo do ICMS quando ultrapassar limite do Simples

JOAO FAUSTINO DE ALMEIDA FILHO

Joao Faustino de Almeida Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:53

Quando uma empresa optante pelo Simples ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00 e não alcançou o teto de R$ 4.800.000,00 ao ano, mas quer continuar optante pelo regime, como calcular o ICMS? Calcula apenas pela diferença ou pelo total do faturamento?
Neste caso, ela realizará o cálculo pelo C/C Fiscal, tendo direito aos créditos pelas compras?

Obrigado.

Claides Moretti

Claides Moretti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:21

Boa tarde

A empresa que faturar mais de 3.600.000,00 este ano, em 2019 poderá optar pelo simples nacional na parte federal, mas o ICMS e ISS terá que recolher como empresa normal, ou seja, no ICMS terá debito e credito e deverá entregar SPED fiscal e declarações exigidos pelo sefaz do seu estado.

Segue quadro explicativo:
QUADRO EXPLICATIVO SIMPLES NACIONAL

Ano de Referência Faturamento Anual


(janeiro a dezembro) Excesso ICMS e ISS Dentro ou Fora do Simples Nacional

2017 Até R$ 3.600.000,00 0 2018 – Dentro do Simples Nacional

2017 Acima de R$ 3.600.000,00 0 2018 – Fora do Simples Nacional

2018 Até R$ 3.600.000,00 0 2019 – Dentro do Simples Nacional

2018 De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.320.000,00 Até 20% 2019 – Fora do Simples Nacional

2018 Acima de R$ 4.320.000,00 Mais de 20% 2018 – Fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte

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