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Férias fracionadas

Saniely Lopes Silva

Saniely Lopes Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:26

Boa tarde, me chamo Saniely sou estudante de direito e trabalho em um escritório de advocacia e trabalho na parte administrativa e finaceira, estamos com um dúvida.

Nossa funcionária quer vender 10 dias de suas férias, mas ela não quer tirar os 20 dias restantes agora, quer tirar em dezembro o restante, como as férias dela vencem ainda em maio.

Devido a obrigatoriedade da 1º ter que ser superior há 14 dias decidimos que seria desta forma:

Ela irá tirar 15 dias, mas esse 15 dias não serão férias, serão 10 dias vendidos e 5 dias de descanso.
Sendo assim ela terá apenas mais 15 dias de férias para tirar posteriormente.

Cada um está tendo um entendimento diferente.

Nossas perguntas são:

1 - Ela poderá realizar essa venda das férias nesse primeiro fracionamento, sendo 10 vendidos e 5 descansados?
2 - Como ficará expresso no contra-cheque?
passo dois exemplos de acordo com a linha de pensamento que cada um teve, alguns concordam com o primeiro os demais com o segundo.

EX 1 : 5 dias de férias
1/3 de 5 dias de férias
abono +1/3

e quando ela receber o salário referente ao mês que ela tirou as férias exemplo: Tirou as férias em julho, ela ficou 5 dias em casa descansando e trabalhou 10 dias que foram vendidos, logo no pagamento do mÊs de julho ela receberá 25 dias de salário.

EX 2 : 15 dias de férias
1/3 de 15 dias de férias
abono (sem 1/3)

Neste caso, ele recebera no pagamento dela referente a julho o valor de 15 dias trabalhos apenas.

3 - 1/3 irá incidir sobre o abono?

Aguardo retorno, e parabenizo o site que já me ajudou muito.


Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:27

Boa tarde Saniely.

Em resposta às suas perguntas:

1 - Ela poderá realizar essa venda das férias nesse primeiro fracionamento, sendo 10 vendidos e 5 descansados? Não. Por lei, o funcionario só pode vender 1/3 de suas férias. Logo, se ela vai tirar 15 dias, pode vender 5 dias e descansar os 10 restantes.

2 - Como ficará expresso no contra-cheque?
passo dois exemplos de acordo com a linha de pensamento que cada um teve, alguns concordam com o primeiro os demais com o segundo.

EX 1 : 5 dias de férias
1/3 de 5 dias de férias
abono +1/3

Ficará: 10 dias de férias
1/3 dos 10 dias de férias
5 dias de abono
1/3 dos 5 dias de abono
INSS sobre 10 dias + 1/3 10 dias
IRRF (se for o caso) sobre 10 dias + 1/3 10 dias



e quando ela receber o salário referente ao mês que ela tirou as férias exemplo: Tirou as férias em julho, ela ficou 5 dias em casa descansando e trabalhou 10 dias que foram vendidos, logo no pagamento do mÊs de julho ela receberá 25 dias de salário.

EX 2 : 15 dias de férias
1/3 de 15 dias de férias
abono (sem 1/3)

No salário, ela receberá exatamente 20 dias, tendo em vista que descansou apenas 10 e os outros 5 foram vendidos, ou seja, ela recebeu por eles nas férias, mas trabalhou, então deverá receber por eles novamente, sem o 1/3.


3 - 1/3 irá incidir sobre o abono? Sim. O abono pecuniário também reflete 1/3. Não tem incidências de impostos, como INSS, FGTS ou IRRF.

Att.

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