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Mainara

Mainara

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:29

Olá, estou com dúvidas, pois acho que minha chefe está agindo de má fé... é o seguinte, em fevereiro fez um ano que trabalho na empresa, porem ainda não gozei de todo período das ferias, em dezembro ela me adiantou 13 dias de férias, nem sei se isso é legal, porem ela me concedeu, assinei o recibo, agora me faltam 17 dias, ela vai me dar uma semana de férias (7 dias) porem ela disse que não pode fazer o recibo inferior a dez dias, ok, ai ela disse que final do ano ira fazer um recibo de 17 dias e ai irei receber o valor completo, porém só irei gozar 10 dias, e outra que mês que vem, no meu pagamento em agosto ainda sera descontado esse valor das ''ferias'' que vou pegar.... estou achando errado, não irei receber esses 7 dias e ainda me será descontado na folha de agosto referente a julho... o que devo fazer? estou cheia de duvidas se isso está certo ou não, peço ajuda de auxilio.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 15:48

Mainara

As férias podem ser divididas em 3 vezes, 1 dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Como você já tirou 13, o certo seria agora tirar todo os 17 pois conforme a reforma não pode ser inferior a 14. Também não pode você gozar sem receber por esses dias, pois a lei estipula que as férias sejam pagas com 2 dias de antecedência ao gozo, e no mês que vem viria o desconto pois você "estava de férias" mas ai não vai ter recebido elas e também não vai receber o salario. Ou ela concede todos os 17 dias agora ou no fim do ano e recebe-os acrescidos do 1/3.

Espero ter ajudado.

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