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Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 14:43

Suely Cabral Santos, boa tarde.

Depende, se seu cliente não for contribuinte do ICMS deverá haver o recolhimento do DIFAL EC 87/2015 e destacar em campo próprio da NFe a partilha de ICMS entre os estados.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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