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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão - Freelancer, ganho proveniente do exterior - Deduções

Ronny Lanes Silveira

Ronny Lanes Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 16:44

Prezados,

Boa tarde,

Gostaria de pedir sua ajuda com a seguinte situação:

Um freelancer foi contratado para prover serviços técnicos em outro país. A empresa que o contratou especifica no contrato (em inglês) que o dinheiro depositado na conta do freelancer tem duas funções: parte para pagar pelos serviços e parte para compensar gastos ("Per Diem").

Ao preencher o Carnê Leão, o freelancer deve lançar o valor total ou apenas o valor relativo ao pagamento dos serviços?
Caso deva lançar o valor total e depois deduzir, como lançar gastos como alimentação, lavanderia, ligações e transporte? Não é viável apresentar os comprovantes de cada gasto, os comprovantes não foram guardados (contas de restaurante pagas em dinheiro, junto com amigos, etc.) e mesmo que tivessem sido, estariam em outra língua.
Como o trabalho foi realizado no exterior, a soma dos gastos com alimentação e transporte chegou a valores bem altos.
Lembrando que o freelancer não gastou o "Per Diem" inteiro, parte dele acabou sobrando em sua conta após o término do trabalho.

Fico no aguardo pelas recomendações dos amigos.

Muito obrigado.

Edit: Para clarificar, a empresa define o valor pago pelos serviços e define o valor pago para "Per Diem". Ela não depositou um montante e deixou a divisão por conta do freelancer. As quantias estão definidas no contrato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 julho 2018 | 09:52

Colega Rony, o mais recomendável no seu caso apresentado e você preparar, o Caixa para apurar o Carne leão, deduzindo todas as despesas permitidas pela legislação, com referencia ao mesmo. Evidente que a documentação e base para suas apurações, o fato da mesma não estar em português, não afeta em nada sua apuração, pois o que interessa verdadeiramente, e a mesma ser hábil e legal, pois você terá que fazer somente a conversão da mesma para a moeda nacional, utilizando a cotação fornecida pela SRF, para essa conversão. Trabalhei muitos anos com esse tipo de trabalho, em prestação de contas de navios cargueiro que aportavam em vários portos, e tinham despesas e custos em varias moedas. Quanto a esse aspecto ficou claro para você? Quanto a não possuir certa quantidade de comprovantes, já e mais complicado, pois a SRF estabelece um limite para essas despesas sem comprovação, terá que ver qual o limite fixado , e fazer uma prestação de contas, que alias deve ter sido feita para o cliente estrangeiro. Outo cuidado que tem que ter e ter um relatório, mensal ou total demonstrando essas operações, independente do Livro Caixa, ( que e obrigatório), e preferencialmente batendo um com o outro, ou em caso de divergência a analise e explicação da divergência entre um e outro. Mais um detalhe verificar junto ao consulado ou embaixada, a existência ou não de algum tratado bilateral a respeito da atividade e da tributação incidente ou não aqui ou no pais de origem, para evitar se for o caso a bitributação. Como se trata de uma exportação de serviço em tese, isso dependendo do tipo de serviço e a existência ou não de norma legal, a respeito, poderá ate ser isento, ou não, e preciso ter certeza. Boa sorte, e bons clientes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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