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Notificação Prévia Visando À AUTORREGULARIZAÇÃO

Claudia de Alexandria

Claudia de Alexandria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:30


Boa tarde!

Gostaria que alguém me ajudasse nesse assunto abaixo!!



GOVERNO DO PARA'

CEEAT - MPE - SEFA-PA

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VISANDO À AUTORREGULARIZAÇÃO



Identificação do Sujeito Passivo


Teor da Notificação e Orientações



Um optante do Simples Nacional deve ter receitas declaradas compatíveis com os desembolsos realizados no exercício. Uma vez que fez a aquisição de valores, há a obrigação de demonstrar a origem desses valores usados para aquisição. Identificamos que, apenas em ingressos registrados em documentos fiscias eletrônicos, esses valores são maiores que as receitas declaradas em PGDAS-D no exercíco de 2016. Suas entradas e m documentos eletrônicos totalizaram naquele exercício R$ 371562,44As receitas declaradas em 2016 foram R$ 90941,39e os ingressos sem lastro R$ 280621,05



Prazo para Autorregularização



30 dias



Fundamentação Legal:



§ 3º do art. 34 da Lei Complementar 123/2006 e §§ 11 e 12 do art. 77 da Resolução CGS N 94/2011



Identificação da Autoridade Administrativa



Nome: Carlos Alberto Rodrigues Junior

Cargo/Função: Fiscal de Receitas Estaduais

Matrícula: 5128587/1


Um cliente recebeu isso na caixa postal da Receita Federal

porém o valor das entradas está registrado em estoque na DEFIS E NO INVENTÁRIO AUTENTICADO PELA SEFA., e como devo proceder para regularizar alguém sabe? e vou ter que declarar todo o valor das compras como faturamento?

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