Flavia Mecenas
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Tenho uma funcionária que saiu de licença maternidade, apresentou todos os documentos necessários para o afastamento conforme previsto em lei. Minha dúvida é em relação ao cartão de ponto. Ele deve ser preenchido como "licença" pelo empregador e deverá ser assinado pela funcionária no seu retorno?
Aguardo esclarecimentos.