Jeann Nunes
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Olá Senhores (as),
Tenho a seguinte dúvida:
Em um associação de catadores de recicláveis, a relação entre associação e associados não gera vinculo empregatício, desta forma, seus associados são enquadrados como contribuintes individuais, são pessoas simples e de baixa renda que trabalham de forma cooperada e distribuem parte das receitas oriundas deste trabalho. Portanto, gostaria de saber se a associação é obrigada a reter os 11% sobre esta distribuição associativa e também pagar os 20% da parte que lhe cabe?
Se tiverem material para leitura, base legal etc... por favor, deixem o link.
Muito obrigado.