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TRIBUTOS FEDERAIS

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NFe com dados errados: O que fazer?

genivaldo

Genivaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Domingo | 22 julho 2018 | 00:26

Olá, Recentemente recebi uma Nota Fiscal com certo erro, na natureza da operação constava, Venda para consumidor Final, sendo que, eu sou Comerciante e tenho Inscrição Estadual e contribuinte de ICMS!
Após receber a Nota fiquei sem saber o que fazer pois era minha primeira nota fiscal que recebi como MEI, então comuniquei ao Vendedor/Fornecedor, porém ele disse que não poderia fazer nada, que não poderia alterar,
não será possível fazer cancelamento pois já se passou o prazo! (mas mesmo que estivesse no prazo, o vendedor não mostrou interesse algum em ajudar)
O que devo fazer?

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 julho 2018 | 20:49

Olá... Genivaldo

Vc poderia fazer uma nota de devolução, tem que ser emitida praticamente com os mesmos dados de sua compra, devendo informar CFOP de devolução entre outras informações

Também seu fornecedor poderia avaliar se ele poderia emitir uma nota de estorno

Tanto o estorno quanto sua devolução vc deve exigir a nota correta

Abaixo segue link com orientações para emitir devolução por empresa do simples nacional:
https://youtu.be/e0KJ7KLhc7E

Juliano Andrade da Silva
Contador

Canal JCONTABIl - Orientações área fiscal e pessoa física
https://www.youtube.com/channel/UCbWJypGeG170mECRjQ6nDjg
genivaldo

Genivaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Domingo | 22 julho 2018 | 22:21

Esqueci de informar que a mercadoria foi circulada ou seja eu recebi ela,porém só percebi o problema depois, ainda vale esse procedimento nesse caso?
Eu devo emitir a nota de devolução ou o fornecedor a de estorno, ou tem que ser as duas em ordem?

"Se você não pede ajuda, depois não poderá reclamar se não recebe-la"
Contato - @Oculto

Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 06:12

Olá...

Quanto a ter circulado a mercadoria acredito que possa ter alguma restrição pela SEFAZ, pois na minha que é SC não poderia emitir estorno quando circulou a mercadoria, mas na prática todos fazem

Quanto a devolução seria a melhor opção

Juliano Andrade da Silva
Contador

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genivaldo

Genivaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 20:49

1 - Ok, eu fazendo essa devolução o fornecedor deverá fazer uma NF de Entrada?
2 - Minha dificuldade é com a questão do ICMS, o que devo colocar na nota, referente aos tributos ?porque que o regime dele não sei qual é
e não entendo dessa parte, devo colocar da forma que ele colocou para mim?
3 - Como a mercadoria está boa, após a nota de devolução eu posso realizar uma nova compra da mesma mercadoria? e pedir ao fornecedor uma nova NF com os dados corretos para eu usar a mercadoria, seria possível ou teria que mandar essa mercadoria definitivamente para meu fornecedor?

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Juliano Andrade da Silva

Juliano Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 19:09

Olá...Genivaldo

Vc emitindo nota de devolução seu fornecedor não precisa emitir nota de entrada

Sua emissão deverá ter por base a nota emitida por seu fornecedor, ele destacando o ICMS e IPI você deverá destacar também, quanto ao PIS/COFINS tens que informar CST 99

Após você emitir a devolução seu fornecedor deverá emitir nova nota

Minha orientação é que verifique com seu fornecedor como resolver essa questão, pois pode ser que ele faça as emissões e com certeza será mais fácil a resolução

Juliano Andrade da Silva
Contador

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