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Salário maternidade ou auxilio doença

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 22:09

Boa noite, tenho a seguinte situação: uma funcionária CLT teve gravidez nas trompas e precisou interromper, inclusive com a retirada de uma trompa. O feto tinha 12 semanas e o médico deu 30 dias de afastamento. A dúvida é: a empresa paga apenas 15 dias e o INSS o restante, como auxilio doença, ou ela recebe os 30 dias como salario maternidade, já que pesquisei e nos casos de aborto não criminoso ela tem direito ao salario maternidade.
Então tudo seria coberto ( os 30 dias ) pelo salário maternidade?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:48

Geane bom sia!

Vejamos;

Em conformidade com o § 5º do art. 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no caso de aborto não criminoso (evento ocorrido antes da 23ª semana de gestação), comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas de licença maternidade.

Fredson Lopes

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Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:00

No caso o medico deu um atestado de 30 dias. Eu entendo que são os 14 dias da licença, mais 16 dias, já que houve uma cirurgia para retirada das trompas. Então eu conclui que são 14 de licença maternidade (art 395 CLT) e os 16 dias são 15 pela empresa e 1 pelo INSS. Meu raciocinio está correto?

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