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Emissão de NF de entrada anulando operação

Tácia Almeida

Tácia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 07:58

Bom dia!

Por favor, gostaria da ajuda de vocês numa dúvida quanto a emissão de NF de entrada para anular operação de uma NF de saída emitida, que não deu tempo de ser cancelada.
Quando emitida a NF de saída, O remetente "Empresa A" emitiu a NF contra o destinatário " Empresa B".
De acordo com o artigo 453 do RICMS/SP de 2000, menciona que para anular operação, a NF de entrada tem que ser o espelho da NF de saída, portanto, entendo que a NF de entrada é emitida pela "Empresa A", mencionando no campo "Destinatário/Remetente" a 'Empresa B".
Ocorre que estou vendo casos em que a "Empresa A" emite a NF de entrada contra ela própria, mencionando no campo "Destinatário / Remetente" ela mesma, ou seja, não faz vínculo com o CNPJ mencionado primeiramente na NF de saída. Está correto isso?

Espero que tenha ficado claro.

Muito obrigada

Tácia

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:39

Tácia Almeida

Boa tarde,

Na NFe de entrada o "destinatário" continuará o mesmo, ou seja, a empresa B conforme seu exemplo.

O que vai distinguir será no alto da parte central da NFe, o campo 0 - Entrada e 1 - Saída. Ao emitir a NFe de entrada você marcará entrada em seu sistema e no danfe irá aparecer preenchido com 0.

Também deve verificar a CFOP a ser usada de acordo com a operação original. Geralmente utilizam 1949 (dentro) / 2949 (fora) para anular uma nfe.

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