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Ativo Contingente

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 08:18

Bom dia!!!

Estamos verificando a possibilidade de contabilizar um processo que ainda não foi encerrado com transito julgado. Estive consultando a NBC TG 25, que comenta sobre ativos contingentes, porém gostaria que alguém me ajudasse com a interpretação da norma.

É correto considerar desta forma?

Ganho praticamente certo > ativo não é contingente (devo contabilizar e informar em notas explicativas)
Ganho é provável> Não contabiliza, mas divulga em notas explicativas
Ganho não é provável > Não contabilizo, nem divulgo em notas explicativas.

Estou solicitando que o advogado me informe qual a possibilidade de ganho de tal processo.

Devo utilizar o esquema acima para determinar a contabilização e divulgação?

Obrigada pela ajuda!!!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:11

Letícia,

Na minha opinião esse critério que você propõe não se aplica aos ativos em razão do conceito de ativo. O Pronunciamento CPC 00 (R1), acerca do conceito de ativo diz:

4.4. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial e financeira são os ativos, os passivos e o patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:

(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;

O Pronunciamento CPC 04, por sua vez, afirma:

13. A entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Normalmente, a capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal. A ausência de direitos legais dificulta a comprovação do controle. No entanto, a imposição legal de um direito não é uma condição imprescindível para o controle, visto que a entidade pode controlar benefícios econômicos futuros de outra forma.

Controlar um ativo é ter condições de disposição sobre sobre: se o direito ainda está em disputa a entidade não controla, ainda.


Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 13:52

Edmar Oliveira Andrade Filho

obrigada pela resposta!!

também entendo que um ativo só deva ser contabilizado quando a empresa possuir seu controle.

O que me deixou em dúvida foi um item da norma que li:
Segue norma abaixo:

NBC TG 25

item 33. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamento certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.

Este trecho grifado me deixou em dúvida quanto a possível contabilização nos casos em que o ganho é praticamente certo.
Não entendi porque a norma coloca "praticamente certa" ao invés de "certa", já que só nestes casos deveria ser contabilizado.

Agradeço pelo comentário!!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:23

Olá Letícia,

Na minha modesta opinião, vc só tem um ativo (e, a receita correspondente) se houve trânsito em julgado de decisão favorável e as partes estão apenas discutindo valores. Neste caso a tese é ganha e a discussão se limita aos valores; se assim for, considero que você pode estimar esses valores para fins de reconhecimento. Se se tratar de um processo sobre matéria de caráter geral (caso das causas tributárias) considero que o entendimento pode ser outro, ou seja, vc poderia fazer o reconhecimento do ativo (e da receita) se a matéria está decidida desde que não haja possibilidade de limitação temporal, por exemplo, do direito em disputa. Um ganho cuja contrapartida é um ativo é praticamente certo, para mim, se as possibilidades de reversão (de o que era considerado ganho se converta em perda) são desprezíveis.

Considero que a contabilidade admite (exige, em certos casos) julgamento profissional. Portanto, caso vc tenha informações seguras e estiver absolutamente convencida de que existam justificações técnicas para o reconhecido entes do final do processo, entendo que essa é uma decisão que atende aos preceitos contábeis.

Um abraço,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 21:59

Boa noite Leticia.

Fiquei curioso com seu caso.

Haveria a possibilidade de explicar melhor a situação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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