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Entrega em atraso Imposto de Renda de entidades sem fins lucrativos

André Silva

André Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 18:28

Boa tarde!

Sou gestor de uma ONG fundada em 12/05/2015. Não houve nenhum movimento desde a sua criação e nem foi entregue nenhuma Declaração de Imposto de Renda, mesmo que seja sem movimento. Assim pergunto:

1) Como declarar as mesmas em atraso?

2) Pagarei multa? Se sim, qual o valor aproximado?

3) Tentei tirar Certidão Negativa na Receita Federal e não saiu. Será que é por esse motivo? Aproveito para informar que também como Pessoa Física não declarei (não tenho renda superior a 1 salário mínimo faz 4 anos). Será esse o motivo?

Desde já agradeço.

Abraços!

EDUARDO GUEDES DE ARAUJO

Eduardo Guedes De araujo

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 19:57

Prezado André, e demais com mesmo caso.

Uma ONG ( Associação / Fundação / etc) tem suas Obrigações Acessórias, como toda empresa. Inclusive por se tratar de entidades sem fins lucrativos, faz-se a necessidade de manter transparente os balanços e relatórios pois o Ministério Público sempre pode questionar e exigir documentos numa eventual fiscalização.

As obrigações de uma ONG são semelhantes a uma Empresa no Lucro Presumido, ou seja, um pouco mais trabalhosa que uma empresa otante do Simples Nacional.

Embora muitos usam o termo Imposto de Renda, esse termo se aplica ao imposto em si. As declarações anuais, chamadas de DIPJ, já não recebem essa nomenclatura. Foram substituidas pelo ECF e ECD ( essa última só exigida de ONG com certo movimento considerável)

No caso da ONG deveria entregar o SPED ECF anualmente ( Ano base 2015 entrega em 2016, e assim por diante)

As certidões negativas não emitem justamente por não haver entrega das obrigações!

Quando entregar o sistema da Receita vai gerar uma multa por Documento em atraso, geralmente R$ 500,00.

Além da ECF ( que substituiu a DIPJ), as empresas ONG, devem apresentar a DCTF mensalmente ou no caso de sem movimento anualmente referente a Janeiro de cada ano.

Também não se pode esquecer das GFIPS (INSS) entregues anualmente ( no caso de não ter funcionário). A ausência de GFIP impede a emissão de certidões.

Atraso na DCTF e na GFIP tambem geram multas [ R$ 500,00 DCTF e R$ 200,00 GFIP] para cada uma entregue em atraso, ou seja 1 por ano no caso da questão acima.

Resumindo R$ 1.200,00 por ano x 3 anos = R$ 3.600,00 ( algumas multas caem 50 % se pagos no mesmo mês).

Quanto a pessoa física não influencia em nada na questão da ONG, e pela sua renda ( que deve ser de outra fonte) você é isento de declarar, embora eu aconselho a todos que tenha um CNPJ sob sua responsabilidade declarar anualmente.

Espero ter ajudado !!!


CONTABIL7




Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 20:03

O contador pode fazer uma declaração para entregar ao presidente....

Declaração do contador assinada e carimbada, informando que a associação é isenta da declaração do imposto de renda;?

Como seria está declaração?????

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