Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos..
Alguém poderia de orientar, uma transportadora do Estado de São Paulo, se o frete iniciar no Estado do Paraná tem pauta minima para fins de Base de Calculo do Icms do frete..
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Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos..
Alguém poderia de orientar, uma transportadora do Estado de São Paulo, se o frete iniciar no Estado do Paraná tem pauta minima para fins de Base de Calculo do Icms do frete..
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Conforme artigo 6º, III, Lei do ICMS nº 11.580/1996 a base de cálculo é o valor da prestação do serviço de transporte:
"Art. 6º A base de cálculo do imposto é:
...
III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;
...".
Na ausência de preço determinado, então, é o valor do serviço no local da prestação, conforme artigo 9º da mesma Lei:
"Art. 9º Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação".
Obs. Pelos artigos 6º e 9º, Lei Estadual do ICMS Paraná, deduz-se que não existe pauta fiscal com valores mínimos.
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