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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base calculo icms

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 11 agosto 2018 | 18:37

Conforme artigo 6º, III, Lei do ICMS nº 11.580/1996 a base de cálculo é o valor da prestação do serviço de transporte:

"Art. 6º A base de cálculo do imposto é:
...
III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;
...".

Na ausência de preço determinado, então, é o valor do serviço no local da prestação, conforme artigo 9º da mesma Lei:

"Art. 9º Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação".

Obs. Pelos artigos 6º e 9º, Lei Estadual do ICMS Paraná, deduz-se que não existe pauta fiscal com valores mínimos.

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