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Contabilidade Igreja

jettro monteiro correia

Jettro Monteiro Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Pedreiro
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:44

Gostaria que postassem, se possivel, um passo-a-passo para a declaração do IR para quem não tem conhecimento na área.
Em minha igreja dispomos dos registros de entrada e saida (feito em planilha excel), com recibos respectivos embora não façamos o livro caixa escrito como de costume.
como devo proceder para realizar a declaração, e saber se a situação da igreja esta atualizada. Existe algum site para verificação?
A planilha eletronica pode ser apresentada ou tem que ser por escrito?
como preencher os formularios necessarios?


Obrigado,
Esta são duvidas de muitos pastores conhecidos meus e que não dispoem de conhecimento contabil.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:13

Boa tarde, Jettro Monteiro Correia


Bem vindo ao Fórum Contábeis!

É louvável a sua atitude de voluntariamente ajudar sua igreja também nos assuntos contábeis, no entanto, legalmente isto só seria aceito se a sua figura fosse de auxiliar de um contabilista habilitado pelo CRC, e desde que este monitorasse seus feitos.

Para fundamentar minha afirmação de que o exercício da contabilidade é privativo dos contabilistas (técnicos e bacharéis) com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, adiante apresento algumas citações legais, com grifos que não constam nos originais:

Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
fonte: Código Civil (Lei 10406/2002)

2.1.3 - A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.
fonte: Resolução CFC 563/83

Art. 12. - Os profissionais a que se refere êste Decreto-lei, sòmente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ único - O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei.
...
Art. 15 - Os indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e emprêsas em geral, e suas filiais que exerçam ou explorem, sob qualquer forma, serviços técnicos contábeis, ou a seu cargo tiverem alguma seção que a tal se destine, sòmente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.
§ único - As substituições dos profissionais obrigam a nova, prova, por parte das entidades a que se refere êste artigo.

fonte: Decreto-Lei 9295/46

Portanto, por mais que seja nobre sua iniciativa, de acordo com as diretrizes legais é inegável que este serviço deve executado exclusivamente por um contabilista profissional ou um escritório contábil legalmente constituído.

Alternativamente sugiro que este caso seja apresentado aos fiéis durante algum culto, e que dentre estes seja encontrado alguém disposto a cuidar da escrituração contábil do templo, também voluntariamente e sob sua responsabilidade técnica.

Logo, não há como propor aqui no canal do Fórum um passo a passo de sua solicitação, posto que isso apenas complicaria mais sua interpretação, pois, se para nós, contadores, é bastante complexo interpretar as leis e aplicá-las, imagine, sem desmerecimento, como seria para quem não é do meio.

Todavia, observando no início da sala de contabilidade, dentre os primeiros tópicos fixados, será encontrado um tópico chamado "Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica", cujo acompanhamento é feito pelo participante Oswaldo Librandi, abençoado contablista que sabe tudo sobre Igrejas Evangélicas.

Enfim, assim que a contabilidade da igreja for confiada (voluntariamente ou não)a um contabilista legalmente habilitado e V. Sa. analisar o tópico proposto no parágrafo anterior, com certeza isto resultará em seu elevo intelectual ao ler as postagens de lá desde suas primerias edições.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 21:41

Conforme postou o colega Ricardo acima, é necessário um profissional da área contábil para orientar de forma legal e inequívoca quanto aos procedimentos necessários.
É bem verdade que muitas informações podem ser obtidas através da internet e nem todos os procedimentos fiscais/tributários/burocráticos são complicados ao público leigo. Entretanto, cumpre lembrar que uma igreja pode e deve evitar transtornos e aborrecimentos futuros confiando sua contabilidade a um profissional habilitado que possa representar corretamente perante a lei dos homens a idoneidade de uma instituição que "nasceu no coração de DEUS".
Clicando aqui é possível visualizar o link ao qual se referiu o nobre colega acima.

EM CRISTO,

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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