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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Vendas de Ações no Exterior

MARCELO MENESES ROCHA

Marcelo Meneses Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 15:23

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente que foi bonificado com ações no exterior de uma empresa Canadense, na qual ele trabalha em uma empresa do grupo aqui no Brasil. O mesmo foi demitido agora no final de Junho de 2018 e optou pela venda das ações no exterior e trazer o dinheiro para o Brasil, contratou o banco Bradesco para efetuar a transação e recebeu os valores líquidos em conta corrente aqui no Brasil.

Minhas dúvidas são: Já que ele ganhou essas ações da empresa como bonificação, ele tem que tributar esse valor recebido aqui no Brasil, já que esses valores não foram originados do Brasil? Se sim, qual seria a declaração que ele está obrigado a fazer? Seria ganho de capital?

Desde já agradeço a todos pela atenção e ajuda.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:29

Marcelo,

Entendo que existam dois momentos nessa transação:

1ª Obteve rendimentos tributáveis pela aquisição das bonificações

2 º Ganho de Capital, caso haja diferença positiva entre o valor das ações e o valor de venda. Acredito que a venda ocorreu pelo mesmo valor da bonificação.


Considerando a hipótese 1

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Art. 53. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física residente no País que recebe:

II - rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos;


Deve ser feito Recolhimento Mensal Obrigatório via Carnê Leão e poderá ser utilizado na declaração do imposto de renda dele.

Art. 54. Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) devem integrar a base de cálculo do imposto na DAA, sendo o imposto pago considerado antecipação do apurado nessa declaração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)

Para fazer o cálculo da retenção, deve-se observar a tabela progressiva do IR:

Art. 55. O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores das tabelas progressivas mensais constantes do Anexo II desta Instrução Normativa. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)







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