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Pendências com Caged

Lucas Menezes

Lucas Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:31

Bom dia Equipe,

Estou com a seguinte duvida: Um colaborador que foi admitido com cbo 7825-10 de caminhoneiro, necessita fazer exame toxicologico mas não foi realizado pela empresa e o mesmo foi demitido já no contrato de experiencia, contudo após inumeras tentativas de comunicação com o empregador, ele não fez o exame e informou que o colaborador recem demitido é de dificil contato pois é de outro estado e tudo mais. Portanto o Caged ficou pendente, como devo proceder quanto a isso? Posso gerar alguma multa para tentar resolver essa questão? Devo mudar o cbo e fazer o caged em atraso com outro cbo?

Aguardo uma orientação e agradeço a atenção de todos.

Atenciosamente,

Lucas.

carlos magno

Carlos Magno

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 09:17

Bom dia Lucas,
Houve mudanças no CAGED desde de Setembro de 2017 . Caso deseja realizar uma pesquisa aprofundada.

"Por meio da publicação do dia 03 de agosto de 2017 no Diário Oficial da União e sob a Portaria nº 945/2017, toda empresa que admitir ou desligar motoristas profissionais passa a ser obrigada a informar no CAGED informações sobre o exame toxicológico do profissional.

A mudança altera o parágrafo 6º, do artigo 168 da CLT, declarando que “ Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames”.

Acredito que você não consegue mais alterar o CBO desse colaborador porque ele já foi informado no SEFIP provavelmente. É possível você enviar o CAGED em atraso, sendo o número do CAGED - 158. Enquanto você não apresentar os dados do Exame Toxicológico você não vai conseguir Transmitir a Declaração porque é campo obrigatório.

Com relação a multa pelo não envio do documento será da competência do Orgão específico (MTE). O procedimento viável é você entrar em contato com esse ex- colaborador mesmo residindo em outro Estado e pedir para ele procurar uma Clínica especializada na cidade local. A empresa faz o depósito para ele realizar o Exame Toxicológico e depois você entra em contato com a Clínica solicitando os dados do CAGED.

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