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Erro na emissão da devolução

Robson Rodrigues da Silva

Robson Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:42

Bom dia a todos!

Emiti uma NF de devolução com CFOP 5.411 em 29/06/2018, porém o destinatário percebeu que foram devolvidos itens a mais e a menos (erro na solicitação da NF de devolução).

Com isso, preciso cancelar esta NF e emitir outra, mas pelo fato de terem passados as 24 horas, estou num dilema:

Vocês acreditam que eu deveria emitir uma NF de entrada da NF de devolução e emitir uma nova? Neste caso, qual CFOP utilizaria, o 1.403 mesmo?

Teria como emitir uma NFe de ajuste ou complementar? Neste caso como faria?

Agradeço desde já pela ajuda.

Robson.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:30

Ola Robson Rodrigues da Silva

Nesse caso, você não acha que caberia tratar o problema como uma recusa?

Já analisou essa possibilidade?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:40

Ola Robson Rodrigues da Silva

Nesse caso, você não acha que caberia tratar o problema como uma recusa?

Já analisou essa possibilidade?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:09

Olá Robson Rodrigues da Silva

Então faça o procedimento:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;

Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

No caso de o destinatário recusar a mercadoria, o destinatário poderá se manifestar "operação não realizada" através de evento da Manifestação do Destinatário ou por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário. As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, https://www.nfe.fazenda.sp.gov.br, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, https://www.fazenda.sp.gov.br​, menu Legislação, Legislação em vigor. O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:

​Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

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