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Recusa de NF-e

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:05

Boa Tarde Colegas!

Estou com um problemão aqui e as vezes alguém já passou pela mesma situação e possa me ajudar.

Um cliente emitiu uma nota de venda no dia 24/07, porém, um dos itens foi faturado com CFOP errado, saiu como remessa para teste CFOP 6.949. Quando o comprador recebeu a nota recusou na hora, agora estamos tentando emitir uma nota de entrada referente a essa recusa, mas a SEFAZ não aceita mais CFOP 1.949/2.949 como retorno/devolução de mercadoria de contribuinte. O que pode ser feito nesse caso quando a própria saída foi no 6.949?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:26

Olá Karla

A orientação da SEFAZ/SP:

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp



Mas existe uma atualização no novo site da SEFAZ/SP, que diz:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;

Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

No caso de o destinatário recusar a mercadoria, o destinatário poderá se manifestar "operação não realizada" através de evento da Manifestação do Destinatário ou por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário. As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, https://www.nfe.fazenda.sp.gov.br, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, https://www.fazenda.sp.gov.br​, menu Legislação, Legislação em vigor. O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:

​Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:26

Olá Karla

A orientação da SEFAZ/SP:

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp



Mas existe uma atualização no novo site da SEFAZ/SP, que diz:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;

Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

No caso de o destinatário recusar a mercadoria, o destinatário poderá se manifestar "operação não realizada" através de evento da Manifestação do Destinatário ou por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário. As especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário constam na Nota Técnica 2012.002, disponível no Portal Nacional da NF-e, https://www.nfe.fazenda.sp.gov.br, menu Documentos, Notas Técnicas, ou na página da NF-e de SP, https://www.fazenda.sp.gov.br​, menu Legislação, Legislação em vigor. O destinatário poderá transmitir os seguintes registros de eventos:

​Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

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