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Juros s/ Capital Próprio - Lucro Presumido

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:10

Boa tarde pessoal. Uma ajuda, por favor.

Tenho uma empresa do Lucro Real que possui investimento em ações.

Hoje ela recebeu em sua conta corrente bancária, um valor denominado RECEBIMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE A AÇÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA.

Como contabilizar?

Obs: no título do tópico escrevi "Lucro Presumido", porém é "Lucro Real".

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:14

Everton,

A IN 1.700 esclarece:

Art. 76. Os juros sobre o capital próprio, inclusive quando imputados aos dividendos, auferidos por beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real e no resultado ajustado, serão registrados em conta de receita financeira, observado o regime de competência, e integrarão o lucro real e o resultado ajustado.

Sobre o tratamento do IR na fonte:

§ 7º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
§ 8º O imposto retido na fonte de que trata o § 7º:
I - no caso de beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, será considerado antecipação do imposto devido no período de apuração ou poderá ser compensado com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas
.


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